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Mostrando postagens de junho, 2017

Direito e Cidadania: Alienação Parental

A alienação parental consiste na interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. Em tempos de empoderamento feminino, que também se dá pela conquista da independência financeira das mulheres, as mães não mais se sujeitam a manter um relacionamento em que não estejam realizadas afetivamente. Os casamentos, que antes duravam muitas décadas ou “até que a morte separasse” o casal, passam por uma transformação e duram  somente enquanto o afeto e a cumplicidade permanecem. Nenhuma das partes aceita sujeitar-se a certos “caprichos” do outro. Assim, amores chegam ao fim e casais se separam. Os filhos, agora, têm que aprender a viver com o desfazimento dos laços que mantinham os pais unidos. Isso Acontece, frequentemente, nas “melhores famílias”e, muitas vezes, recaem sobre os filhos as mágoas, ressentimentos e frustrações dos ex- cônjuges. A alienação ...