Divisão de bens é feita de acordo com regime do casamento
Com o fim do casamento ou da união estável, os imóveis podem ser partilhados igualmente ou serem excluídos da divisão. Quem se casou antes da Lei do Divórcio (27 de dezembro de 1977), sem escolher expressamente o regime de bens do casamento, optou de forma implícita pelo Regime de Comunhão Universal, ou seja, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem aos dois na proporção de meio a meio. A partilha de bens é feita conforme o regime no qual foi realizada a união. A Comunhão Parcial de Bens é um regime automático e o mais comum. Neste caso, todos os bens adquiridos após o casamento, pelo esforço das duas partes, pertencem a ambos e devem ser divididos na fração de 50%. O esforço comum é entendido como o papel do marido e da esposa no casamento. Se a mulher administrar a casa e a família e o marido trabalhar fora para sustentar todos os membros, é considerado esforço comum. Mesmo que o imóvel ou outro bem esteja no nome de apenas um dos cônjuges, o patri...