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Cuidado com o que se posta ou comenta em redes sociais

Gostaria de falar em breves palavras sobre críticas ofensivas que estão acontecendo cada vez mais nas redes sociais. Para criticar ou reclamar, principalmente, publicamente, deve-se ter provas. Sem elas fica a sua palavra contra a do outro. Sem contar que tudo que se escreve no meio virtual pode ser levado a processo n a vida real. Cuidado, muito cuidado. Estas “críticas pesadas” que algumas pessoas andam postando em redes sociais e que muita gente comenta, curte e até compartilham, pode ter um resultado devastador na vida da pessoa ou entidade que está sofrendo tais acusações. É preciso ter cautela e muita prudência com o que se vai comentar. Algumas pessoas até tomam aquela “dor” para si, sem ouvir a versão da outra parte, e sai logo “detonando” a pessoa ou a entidade só porque seu “amigo” comentou na rede social a “verdade dele”. Tenhamos muito cuidado. Nem sempre a “verdade” do seu “amigo” é a verdade real. Antes de julgarmos, condenarmos, apontarmos o dedo e até atirar...

Diferença entre: Calúnia, difamação e injúria (Código Penal Brasileiro)

Muita gente ainda se confunde na hora de atribuir o termo correto nos crimes contra a honra por serem bem semelhantes. Suas diferenças são sutis, observe: Calúnia Art. 138 -  Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.         § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.         § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. De forma mais clara (popularmente): Se você acusar alguém de ter pego um objeto ou valor seu, ou seja, um crime, sem ter nenhuma prova, estará sendo calunioso. OBS: Caso você tenha como realmente provar o fato, você não será condenado por calúnia. Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:         Pena - detenção, de três meses a um a...