Diferença entre: Calúnia, difamação e injúria (Código Penal Brasileiro)

Muita gente ainda se confunde na hora de atribuir o termo correto nos crimes contra a honra por serem bem semelhantes. Suas diferenças são sutis, observe:

Calúnia
Art. 138 -  Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
        § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
        § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
De forma mais clara (popularmente):

Se você acusar alguém de ter pego um objeto ou valor seu, ou seja, um crime, sem ter nenhuma prova, estará sendo calunioso.
OBS: Caso você tenha como realmente provar o fato, você não será condenado por calúnia.

Difamação:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
De forma mais clara (popularmente):
Você, no meio de um bate papo com algumas pessoas, em um almoço, etc., fala que “fulano” trai a esposa ou é caloteiro, por exemplo.
Como o crime é a ofensa à reputação, você estará cometendo difamação mesmo que prove o fato que tenha narrado. Logo, muito cuidado ao falar de alguém por aí, inclusive em redes sociais. O melhor é deixar a vida alheia de lado.

Injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
        Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
        § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
        I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
        II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
        § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
        § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
        Pena - reclusão de um a três anos e multa
De forma mais clara (popularmente):

É qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. Por mais que seja “verdadeira”, isso não muda em nada, e ele pode sim processá-lo pelo ato.
Caso estejam um meio a outras pessoas, nesse caso, enquadram-se injúria e difamação.

Lembrando: Estas explicações são as mais simples.
Existem casos que podem ser enquadrados outros termos e ou removidos.

Por isso é sempre recomendado procurar um advogado.

E Prudência nunca é demais.

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