Diferença entre: Calúnia, difamação e injúria (Código Penal Brasileiro)
Muita
gente ainda se confunde na hora de atribuir o termo correto nos crimes contra a
honra por serem bem semelhantes. Suas diferenças são sutis, observe:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou
divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
De forma mais clara
(popularmente):
Se
você acusar alguém de ter pego um objeto ou valor seu, ou seja, um crime, sem
ter nenhuma prova, estará sendo calunioso.
OBS:
Caso você tenha como realmente provar o fato, você não será condenado por
calúnia.
Difamação:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua
reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
De
forma mais clara (popularmente):
Você, no meio de um bate papo com algumas pessoas, em um almoço,
etc., fala que “fulano” trai a esposa ou é caloteiro, por exemplo.
Como o crime é a ofensa à reputação, você estará cometendo
difamação mesmo que prove o fato que tenha narrado. Logo, muito cuidado ao
falar de alguém por aí, inclusive em redes sociais. O melhor é deixar a vida
alheia de lado.
Injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um
a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode
deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido,
de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de
retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria
consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio
empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se
a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa
De forma mais clara
(popularmente):
É
qualquer xingamento dito diretamente à pessoa. Por mais que seja “verdadeira”,
isso não muda em nada, e ele pode sim processá-lo pelo ato.
Caso
estejam um meio a outras pessoas, nesse caso, enquadram-se injúria e difamação.
Lembrando: Estas explicações são as mais
simples.
Existem
casos que podem ser enquadrados outros termos e ou removidos.
Por
isso é sempre recomendado procurar um advogado.
E Prudência
nunca é demais.
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