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Diferença entre: Calúnia, difamação e injúria (Código Penal Brasileiro)

Muita gente ainda se confunde na hora de atribuir o termo correto nos crimes contra a honra por serem bem semelhantes. Suas diferenças são sutis, observe: Calúnia Art. 138 -  Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.         § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.         § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. De forma mais clara (popularmente): Se você acusar alguém de ter pego um objeto ou valor seu, ou seja, um crime, sem ter nenhuma prova, estará sendo calunioso. OBS: Caso você tenha como realmente provar o fato, você não será condenado por calúnia. Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:         Pena - detenção, de três meses a um a...