Diferença entre: Calúnia, difamação e injúria (Código Penal Brasileiro)
Muita gente ainda se confunde na hora de atribuir o termo correto nos crimes contra a honra por serem bem semelhantes. Suas diferenças são sutis, observe: Calúnia Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. De forma mais clara (popularmente): Se você acusar alguém de ter pego um objeto ou valor seu, ou seja, um crime, sem ter nenhuma prova, estará sendo calunioso. OBS: Caso você tenha como realmente provar o fato, você não será condenado por calúnia. Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um a...