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Mostrando postagens de setembro, 2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INFRINGENTES

ENTENDENDO UM POUCO MAIS SOBRE DIREITO Está sendo tratado no STF (Superior Tribunal Federal), o julgamento do mensalão. O STF decidiu por seis votos a cinco nesta quarta-feira, 18-09-2013, aceitar embargos infringentes , recursos que beneficiam 12 condenados no processo do mensalão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Esses recursos levarão a um novo julgamento nos casos de condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis no julgamento do caso, no ano passado. Em razão dos prazos regimentais do Supremo, é possível que os embargos infringentes  sejam julgados somente em 2014. Vamos entender mais sobre o que é um embargo infringente e embargo de declaração. DOS RECURSOS: Art. 496, CPC – Código de Processo Civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os Embargos Declaratórios estão previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Os Embargos de Declaração ou Embargos Declaratórios são utilizados como um instrumento pelo qual uma das partes de...