Nova lei sobre o trabalho doméstico é promulgada e passa a valer a partir desta quarta-feira dia 03 de abril de 2013.
São considerados trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico e de forma contínua, prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais. É recomendado sempre fazer um contrato entre as partes, por escrito. Não precisa ser registrado em cartório. Mas é importante que tenha todos os detalhes da rotina de trabalho. Entre eles, horário de início e término da jornada, salário, como as horas serão divididas nos dias da semana e as assinaturas do empregado e do patrão. A lei fixa uma jornada de oito horas de trabalho , por dia, durante a semana. E quatro horas no sábado. Ao todo, 44 horas semanais. O empregado poderá fazer duas horas extras por dia , no máximo. O descanso e almoço têm de ser no mínimo de uma hora e no máximo duas horas. Com garantia salarial NÃO inferior a um salário mínim...