Nova lei sobre o trabalho doméstico é promulgada e passa a valer a partir desta quarta-feira dia 03 de abril de 2013.
São considerados trabalhadores domésticos: trabalhadores admitidos por uma pessoa ou família para trabalhar em ambiente doméstico e de forma contínua, prestando serviços de: limpeza, cozinha, lavar e passar roupas, governanta, babá, caseiro, motorista particular, enfermeiro, jardineiro, chacareiro, dentre outros profissionais.
É recomendado sempre fazer um contrato entre as
partes, por escrito. Não precisa ser registrado em cartório. Mas é importante
que tenha todos os detalhes da rotina de trabalho. Entre eles, horário de
início e término da jornada, salário, como as horas serão divididas nos dias da
semana e as assinaturas do empregado e do patrão.
A lei fixa uma jornada de oito horas de trabalho,
por dia, durante a semana. E quatro horas no sábado. Ao todo, 44 horas
semanais. O empregado poderá fazer duas horas extras por dia, no máximo.
O descanso e almoço têm de ser no mínimo de uma hora e no máximo duas horas.
Com garantia salarial NÃO inferior a
um salário mínimo.
Direitos como FGTS, salário-família,
auxílio-creche, adicional noturno, indenização por demissão sem justa causa ainda precisam ser regulamentados.
Mas direitos antigos como férias, décimo-terceiro,
aviso-prévio e INSS continuam valendo.
O empregado poderá também, fazer acordo com o
patrão em relação à flexibilidade nos seus horários, exemplo: Caso precise
chegar atrasado em 1 (uma) hora, deverá ficar 1 (uma) hora a mais no serviço.
Poderá negociar também, o dia de trabalho aos sábados. Caso entre em acordo com
o patrão para não trabalhar no sábado, o empregado deverá encaixar estas 4
(quatro) do sábado nos dias da semana.
Outro detalhe é quanto à moradia do empregado na
mesma casa onde trabalha. Neste caso, caberá um entendimento e contrato entre
patrão e empregado. O patrão deverá ter a consciência de que seu empregado só
trabalhará às 44 horas semanais. Caso necessite dos serviços do seu empregado
em turno fora do expediente, deverá pagar hora extra. Lembrando que só se
poderá ter 2 (duas) horas extras por dia. Morando na casa do empregador, ele não
precisa pagar pela moradia, alimentação e uniforme. Tudo isso deve ser
concedido pelo empregador. A alimentação precisa ser fornecida tanto em
quantidade como em qualidade, de acordo com a necessidade nutricional da
empregada e a atividade desenvolvida.
Por outro lado, o patrão também deverá se prevenir
para que, caso tenham que ir parar na justiça, em relação ao controle e
veracidade das horas que o empregado realmente trabalhava. O empregador
(patrão) deverá adquirir um livro de ponto, onde o empregado deverá assinar a
hora de entrada e saída do trabalho, cabendo ao empregador apenas averiguar a
veracidade dos horários escritos pelo empregado.
Outro detalhe é quanto o sistema de diaristas.
Nestes casos, serão considerados diaristas, apenas os que trabalharem na
residência por apenas 2 (dois) dias na semana. Passou disso, já é considerado
empregado.
Estes são alguns pontos. Claro que teremos mais
desenrolar sobre esta PEC (proposta de emenda constitucional). Espero ajudar
aos leitores e amigos a tirarem algumas dúvidas.

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